A condenação de uma empreiteira por danos morais coletivos e dumping social acende o alerta para instituições fiscalizadoras
Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TST) condenou uma construtora ao pagamento de danos morais coletivos por terceirização irregular. A decisão se justifica pelo fato de a empresa não possuir capital social mínimo para as contratações terceirizadas, caracterizando dumping social, quando a empresa diminui custos operacionais necessários para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas.
O ineditismo da deliberação unânime da Sexta Turma do Tribunal em desfavor da construtora, se baseia na Lei 13.429/17 que, apesar de diminuir as restrições para a terceirização, estipula o capital social mínimo condizente com o número de empregados.
Os riscos para tomadores e prestadores de serviços terceirizados
A decisão do TST é considerada um alerta porque pode estimular a fiscalização de outros órgãos sobre empresas terceirizadas e também empresas que contratam serviços terceirizados.
Outros casos recentes também se somam a uma onda de preocupação com a garantia dos direitos dos trabalhadores e prestadores de serviços terceirizados. Durante o ano de 2021, empresas de serviços de transporte por aplicativo também sofreram condenações por prática reiterada do descumprimento da legislação trabalhista.
A atividade de não reconhecer ou enfraquecer vínculos trabalhistas e diminuir custos empregatícios ilicitamente gera prejuízos para empresas concorrentes. Além disso, com o aumento de casos relacionados, a fiscalização por órgãos competentes, como auditorias do trabalho, pode colocar em risco as empresas que não estão em conformidade.
Como proteger seu negócio
A primeira coisa é: estar em conformidade com a legislação trabalhista é essencial!
E esse passo não é mera burocracia, mas algo importante para a garantia da segurança de empregados e também da saúde financeira e social da empresa, independente do seu porte.
É bom fazer um pente fino e garantir a antecipação de irregularidades. Se a sua empresa é tomadora de serviços terceirizados, garanta que a empresa faça fiscalizações regulares.
Mas, acima de tudo, é importante analisar e revisar o contrato vigente com a empresa prestadora e adequá-los à Lei 13.429/17! Muitas empresas ainda não se adequaram completamente à lei promulgada em 2017 e isso pode muitos prejuízos.
Uma compliance trabalhista é muito bem-vinda nessa hora, afinal ela poderá gerir melhor a mão-de-obra e a fiscalização.
E, lembre-se: apesar de a legislação ter ampliado os benefícios para empresas tomadoras e prestadoras de serviços terceirizados, segue sendo importante manter condições trabalhistas regulares, que protejam seus empregados e sua empresa!
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